FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA AS MEDIDAS AGROAMBIENTAIS

  • 10/01/2017


    Os beneficiários com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Ações 7.1 «Agricultura biológica» 
  • e 7.2 «Produção integrada», terão que concluir as ações de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de abril do corrente ano. Este prazo excecional decorre da Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, que introduz alterações à legislação em vigor para estas medidas (ver nº2, do artigo 26º, da Portaria nº 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelo artigo 3º, da Portaria nº 338-A/2016). Fonte: www.pdr-2020.pt.
  • Para mais informações sobre estas formações consulte Tânia Pacheco da Espaço Visual (962928498) 

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