Banco Público de Terras

Defendo a criação de um banco público de terras, descentralizado nas direções regionais de agricultura ou nas comunidades intermunicipais (CIM) ou autarquias  no qual proprietário coloca de forma voluntária nessa Instituição o seu capital fundiário, a terra agrícola ou florestal, recebendo um juro que corresponde à renda da terra, valor este que é igual ou inferior ao valor da renda no  subarrendamento (este é feito mediante concurso público). 

O Estado Central ou  CIM ou autarquias garantem as rendas em caso de incumprimento pelo arrendatário e obrigam-se a entregar a terra, no fim do contrato de arrendamento, pelo menos, no mesmo estado patrimonial com que se iniciou o contrato.

A vantagem do banco público de terras é que contribuiria para a concentração da gestão das explorações agrícolas e florestais sem que fosse necessário haver mudança de proprietários porque o explorador que irá subarrendar terá que o fazer por conjunto de propriedades/parcelas que constituirão futuras explorações agrícolas ou florestais. 

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